Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCOMPETIÇÕES DESPORTIVAS · AUTORIDADES PÚBLICAS · DEVER DE CORRECÇÃO · LIBERDADE DE EXPRESSÃO
I – O arguido que enquanto adepto assiste a um jogo de futebol da primeira liga, profere a expressão “que se foda o cartão a polícia e a liga”, dirigida aos militares da GNR que efectuavam o policiamento de evento desportivo, incorre na prática da contraordenação prevista no artigo 39.º, n.º 1, al. i) da Lei n.º 39/2009 de 30 de julho. II – Na verdade, com a sua conduta o arguido violou o seu dev
CONTRAORDENAÇÃO · RECINTO DESPORTIVO · PRINCÍPIO DA CULPA
I. Ainda que inovatoriamente alegadas as questões suscitadas no âmbito do recurso interposto para esta Relação, atenta a postura confessória assumida na impugnação da decisão da autoridade administrativa, que o condenou o recorrente em coima e em sanção acessória de interdição de entrada em recinto desportivo, são aquelas questões de conhecer em obediência ao Acórdão nº 3/2019, DR-124 SÉRIE Ide 20
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.