Artigo 28.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - Se dos factos praticados no n.º 1 resultar a sobrelotação do recinto desportivo, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 4 anos.
Lei 40/2023
Reforça os mecanismos de combate à violência no desporto, alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho