Lei 40/2023

Reforça os mecanismos de combate à violência no desporto, alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho

Artigo 28.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - Se dos factos praticados no n.º 1 resultar a sobrelotação do recinto desportivo, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 4 anos.