Lei 40/2023

Reforça os mecanismos de combate à violência no desporto, alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho

Artigo 11.º

EM VIGOR
Policiamento de espetáculos desportivos 1 - O regime de policiamento de espetáculos desportivos realizados em recinto desportivo e de satisfação dos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos em geral consta de diploma próprio. 2 - Nos casos de realização de espetáculo desportivo à porta fechada, o promotor deve garantir a requisição de policiamento nos termos do número anterior.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS4040/23.3BELSB24-04-2024MARIA HELENA FILIPE

    DECRETO-LEI Nº 40/2023 DE 2 DE JUNHO · EXTINÇÃO DO SEF - CORRECÇÃO DAS LISTAS NOMINATIVAS DE REAFECTAÇÃO E DE TRANSIÇÃO PARA AS CARREIRAS ESPECIAIS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA (PJ) · RESERVA DE RECUTAMENTO

    I - Os Recorrentes visam a correcção das listas nominativas de reafectação e de transição para as carreiras especiais da Polícia Judiciária (PJ) previstas, respectivamente, no nº 5 do artº 6º e no artº 15º do Decreto-Lei nº 40/2023, e 2 de Junho, firmando assim a sua integração como Inspectores Chefe da carreira especial de investigação da PJ, alegando a nulidade do saneador-sentença, por omissão

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.