Artigo 25.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - O assistente de recinto desportivo e a força de segurança com responsabilidade pelo policiamento do espetáculo desportivo podem verificar a correspondência da identidade do espectador com a que consta no título de ingresso sempre que, nas características dos títulos de ingresso previstas no n.º 2 do artigo seguinte, o organizador da competição desportiva especifique que o nome do titular deve constar do título de ingresso, designadamente consultando o seu documento de identificação civil.
6 - A verificação prevista no número anterior deve decorrer de forma não discriminatória.