Artigo 6.º
EM VIGORProdução de efeitos
1 - O disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, com a redação dada pela presente lei, produz efeitos um ano após a entrada em vigor desta.
2 - O disposto no n.º 1 e na alínea d) do n.º 3 do artigo 46.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, com a redação dada pela presente lei, produz efeitos 120 dias após a entrada em vigor desta.