Lei 40/2023

Reforça os mecanismos de combate à violência no desporto, alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho

Artigo 6.º

EM VIGOR
Produção de efeitos 1 - O disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, com a redação dada pela presente lei, produz efeitos um ano após a entrada em vigor desta. 2 - O disposto no n.º 1 e na alínea d) do n.º 3 do artigo 46.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, com a redação dada pela presente lei, produz efeitos 120 dias após a entrada em vigor desta.