Lei 40/2023

Reforça os mecanismos de combate à violência no desporto, alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho

Artigo 20.º

EM VIGOR
Acesso de pessoas com deficiência e ou incapacidades a recintos desportivos 1 - Os recintos desportivos devem dispor de acessos especiais para pessoas com deficiência e ou incapacidades, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto. 2 - As pessoas com deficiência e ou incapacidades podem aceder aos recintos desportivos acompanhadas por cão de assistência, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março.