Lei 40/2023

Reforça os mecanismos de combate à violência no desporto, alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho

Artigo 10.º-B

EM VIGOR
[...] 1 - Compete ao promotor do espetáculo desportivo, nas competições de natureza profissional ou em outras competições identificadas pelos organizadores das competições desportivas, designar e comunicar à APCVD, às forças de segurança e ao organizador da competição desportiva um OLA, no início de cada época ou sempre que ocorra a sua substituição. 2 - [...] 3 - (Revogado.) 4 - O OLA deve estar presente e permanentemente contactável em todos os espetáculos desportivos integrados em competições desportivas de natureza profissional.