Artigo 7.º
EM VIGOREntrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 7 de junho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 31 de julho de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 1 de agosto de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho
CAPÍTULO I
Disposições gerais