Lei 40/2023

Reforça os mecanismos de combate à violência no desporto, alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho

Artigo 7.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Aprovada em 7 de junho de 2023. O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva. Promulgada em 31 de julho de 2023. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 1 de agosto de 2023. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO (a que se refere o artigo 5.º) Republicação da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho CAPÍTULO I Disposições gerais