Lei 122/2019

Cria a Ordem dos Fisioterapeutas e aprova o respetivo Estatuto

Artigo 106.º

EM VIGOR
Deveres para com os utentes No âmbito das suas relações com os utentes, os fisioterapeutas devem: a) Prestar os seus serviços com respeito pela dignidade dos utentes, pelas suas necessidades e pelos seus valores pessoais, sem qualquer tipo de discriminação; b) Manter registos claros e atualizados; c) Garantir a confidencialidade e privacidade da informação recolhida no desempenho das suas funções; d) Fornecer informação suficiente sobre os serviços a prestar, para uma escolha informada, respeitando a autonomia do utente; e) Pautar a atividade profissional por critérios de honestidade e integridade; f) Fornecer descrição detalhada dos serviços e respetivo custo associado.