Lei 122/2019

Cria a Ordem dos Fisioterapeutas e aprova o respetivo Estatuto

Artigo 28.º

EM VIGOR
Conselho jurisdicional 1 - O conselho jurisdicional é composto por cinco membros e assessorado por um consultor jurídico, sendo um dos seus membros presidente e os restantes vogais. 2 - Os membros do conselho jurisdicional são eleitos em lista por sufrágio universal, direto, secreto e periódico, de entre membros da Ordem com, pelo menos, 10 anos de exercício profissional. 3 - O conselho jurisdicional é um órgão independente, não podendo os seus membros ser destituídos por motivo das suas decisões, sem prejuízo do respetivo controlo jurisdicional. 4 - O conselho jurisdicional pode incluir personalidades de reconhecido mérito alheias à profissão até um terço da sua composição.