Lei 122/2019

Cria a Ordem dos Fisioterapeutas e aprova o respetivo Estatuto

Artigo 3.º

EM VIGOR
Fins A Ordem tem por fins regular o acesso e o exercício da profissão de fisioterapeuta, aprovar as normas técnicas e deontológicas aplicáveis, zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares da profissão, bem como exercer o poder disciplinar sobre os seus membros no quadro de um regime disciplinar autónomo.