Artigo 46.º
EM VIGORData das eleições
1 - As eleições realizam-se simultaneamente para todos os órgãos eletivos, durante o último trimestre do mandato e até duas semanas antes do termo do mesmo.
2 - No caso de eleições intercalares, as mesmas têm lugar até ao sexagésimo dia posterior à verificação do facto que lhes deu origem.