Artigo 103.º
EM VIGORPrincípios gerais de conduta profissional
Constituem princípios de conduta profissional dos fisioterapeutas:
a) Pautar a sua ação, nas diferentes áreas de atuação profissional, pelos princípios éticos que regem a prática científica e a profissão;
b) Cumprir e fazer cumprir as normas deontológicas aplicáveis à profissão;
c) Reportar todas as situações que não se coadunem com as normas deontológicas aplicáveis à profissão.