Lei 122/2019

Cria a Ordem dos Fisioterapeutas e aprova o respetivo Estatuto

Artigo 43.º

EM VIGOR
Vacatura, substituição e eleição intercalar 1 - As vagas em órgãos colegiais que resultem da suspensão, renúncia, morte ou incapacidade são preenchidas pelos respetivos suplentes, de acordo com o regulamento. 2 - Tratando-se do bastonário, o mesmo é substituído pelos vice-presidentes da direção e, na falta deste, pelo presidente do conselho geral, procedendo-se a nova eleição para o cargo. 3 - Perdem o mandato, mediante decisão do presidente do órgão a que pertençam ou da respetiva mesa, conforme os casos, os membros dos órgãos da Ordem que excederem o número de faltas previsto no respetivo regulamento, bem como os que forem condenados a sanção disciplinar que os torne inelegíveis para o cargo que exercem, ou incorrerem em situações de incompatibilidade com o exercício da profissão. 4 - A vacatura de mais de metade dos membros de órgão colegial eleito e a inexistência de membros substitutos obriga à realização de eleições intercalares. 5 - Para efeitos do disposto no número anterior, faltando menos de um ano para terminar o mandato, o órgão mantém-se em funções com os membros eleitos, desde que os mesmos assegurem, no mínimo, um terço do número de membros que compõem o órgão. SECÇÃO VI Eleições e referendos