Lei 122/2019

Cria a Ordem dos Fisioterapeutas e aprova o respetivo Estatuto

Artigo 7.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Aprovada em 5 de julho de 2019. O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República), Jorge Lacão. Promulgada em 19 de agosto de 2019. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 22 de agosto de 2019. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO ESTATUTO DA ORDEM DOS FISIOTERAPEUTAS CAPÍTULO I Natureza, âmbito e fins