Artigo 7.º
EM VIGOREntrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 5 de julho de 2019.
O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República), Jorge Lacão.
Promulgada em 19 de agosto de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 22 de agosto de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
ESTATUTO DA ORDEM DOS FISIOTERAPEUTAS
CAPÍTULO I
Natureza, âmbito e fins