Artigo 104.º
EM VIGORDeveres gerais
Na sua conduta profissional, devem ser respeitados pelo fisioterapeuta os seguintes princípios gerais:
a) Atuar com independência e isenção profissional;
b) Prestigiar e dignificar a profissão;
c) Exercer a sua atividade com diligência e zelo;
d) Utilizar os instrumentos científicos e técnicos adequados ao rigor exigido na prática da profissão, desenvolvendo uma prática informada e conduzida pela evidência científica;
e) Fornecer informação adequada ao utente, fazendo-o compreendê-la para que possa escolher livremente, capacitando-o para consentir ou declinar voluntariamente um serviço, um tratamento ou a participação numa investigação;
f) Colocar a sua capacidade ao serviço do interesse público inerente à profissão;
g) Empenhar-se no estabelecimento de uma dinâmica de cooperação social com o objetivo de melhorar o bem-estar individual e coletivo;
h) Comprometer-se com a atualização contínua dos seus conhecimentos e das suas capacidades científicas, técnicas e profissionais;
i) Evitar a deturpação da interpretação do conteúdo, explícito ou implícito, de documentos de apoio técnico ao exercício da profissão, com o intuito de iludir a boa-fé de outrem;
j) Reconhecer as suas competências profissionais e preservar a autonomia da profissão, procurando apoio multidisciplinar, quando necessário;
k) Defender e fazer defender o sigilo profissional, exigindo o mesmo de pessoas sob sua direção ou orientação;
l) Conhecer e agir com respeito pelos preceitos legais e regulamentares;
m) Respeitar as incompatibilidades que decorram da lei;
n) Cumprir e fazer cumprir as normas deontológicas aplicáveis à profissão;
o) Identificar-se de forma precisa como membro da Ordem, nomeadamente através do nome profissional e do número de cédula profissional;
p) Reportar ao conselho jurisdicional todas as situações que não se coadunem com as normas deontológicas aplicáveis à profissão;
q) Abster-se de exercer a sua atividade em áreas do exercício profissional para as quais não tenham recebido formação específica;
r) Recusar quaisquer interferências no exercício da sua atividade que ponham em causa aspetos técnico-científicos ou éticos associados ao exercício profissional, independentemente das suas funções e dependências hierárquicas ou do local onde exercem a sua atividade;
s) Abster-se de desviar para atendimento particular próprio, com finalidade lucrativa, pessoa em atendimento ou atendida em instituição com a qual mantenham qualquer tipo de vínculo;
t) Recusar quaisquer incentivos ou ofertas que possam afetar, ou ser interpretadas como aptas a afetar, a boa prática profissional.