Lei 122/2019

Cria a Ordem dos Fisioterapeutas e aprova o respetivo Estatuto

Artigo 25.º

EM VIGOR
Direção 1 - A direção é composta pelo bastonário, por dois vice-presidentes e por um número par de vogais, no máximo de quatro. 2 - Os membros da direção, salvo o bastonário, são nomeados por aquele e são submetidos coletivamente à apreciação do conselho geral antes do início de funções. 3 - O conselho geral pode votar a rejeição da direção apresentada pelo bastonário, sob proposta de um quarto dos seus membros, cuja aprovação carece de maioria absoluta. 4 - Não havendo proposta de rejeição ou não sendo ela aprovada, a direção considera-se ratificada. 5 - Em caso de rejeição da direção pelo conselho geral ou de posterior aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta, o bastonário apresenta à apreciação do conselho, no prazo de duas semanas, novos vice-presidentes e vogais da direção. 6 - As moções de censura só podem ser discutidas e votadas uma semana depois da sua apresentação ao presidente da mesa do conselho geral.