Lei 122/2019

Cria a Ordem dos Fisioterapeutas e aprova o respetivo Estatuto

Artigo 80.º

EM VIGOR
Desistência da participação A desistência da participação disciplinar pelo participante extingue o processo disciplinar, salvo se a infração imputada afetar: a) A dignidade do membro da Ordem visado e, neste caso, este manifeste intenção de continuação do processo; b) O prestígio da Ordem ou da profissão, em qualquer uma das suas especialidades.