Artigo 40.º
EM VIGORCompetências do conselho de especialidade
Compete ao conselho de especialidade:
a) Propor à direção os critérios para atribuição do título de fisioterapeuta especialista na área respetiva;
b) Atribuir o título de fisioterapeuta especialista;
c) Elaborar e manter atualizado o quadro geral dos fisioterapeutas especialistas;
d) Promover o estreitamento das relações científicas e profissionais no âmbito nacional e internacional em cada especialidade;
e) Zelar pela valorização científica, técnica e profissional dos seus membros.
SECÇÃO V
Mandatos