Artigo 2.º
EM VIGORÂmbito e sede
1 - A Ordem tem âmbito nacional.
2 - A Ordem tem sede em Lisboa, podendo a mesma ser alterada por deliberação do conselho geral aprovada por maioria absoluta.
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, a Ordem pode compreender estruturas regionais, às quais incumbe a prossecução das suas atribuições na respetiva área geográfica.