Lei 122/2019

Cria a Ordem dos Fisioterapeutas e aprova o respetivo Estatuto

Artigo 52.º

EM VIGOR
Boletins de voto 1 - Os boletins de voto são emitidos pela Ordem, mediante controlo da comissão eleitoral. 2 - Os boletins de voto e as listas admitidas a sufrágio são enviados, por via postal ou eletrónica, a todos os membros com capacidade eleitoral até sete dias antes da data marcada para o ato eleitoral, estando ainda disponíveis nos locais de voto.