Lei 122/2019

Cria a Ordem dos Fisioterapeutas e aprova o respetivo Estatuto

Artigo 94.º

EM VIGOR
Condenação em processo criminal 1 - Sempre que em processo criminal seja imposta a proibição de exercício da profissão durante período de tempo determinado, este é deduzido à sanção disciplinar de suspensão que, pela prática dos mesmos factos, vier a ser aplicada ao membro da Ordem. 2 - A condenação de um membro da Ordem em processo criminal é comunicada a esta entidade, para efeitos de averbamento ao respetivo cadastro. SECÇÃO IV Do processo