Lei 122/2019

Cria a Ordem dos Fisioterapeutas e aprova o respetivo Estatuto

Artigo 64.º

EM VIGOR
Cédula profissional 1 - Com a inscrição é emitida cédula profissional, assinada pelo bastonário. 2 - A cédula profissional segue o modelo a aprovar pelo conselho geral. 3 - A cédula profissional é revalidada periodicamente, nos termos regulamentares, desde que se mantenham os pressupostos que justificaram a sua emissão. 4 - A emissão da cédula profissional depende da comprovação da subscrição de seguro de responsabilidade profissional. 5 - Para efeitos do disposto no n.º 4, é observado o disposto no artigo 38.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.