Lei 122/2019

Cria a Ordem dos Fisioterapeutas e aprova o respetivo Estatuto

Artigo 17.º

EM VIGOR
Competências do conselho geral Compete ao conselho geral: a) Eleger e destituir, nos termos do presente Estatuto, a sua mesa, bem como elaborar o seu regimento; b) Pronunciar-se sobre a nomeação da direção, sob proposta do bastonário, e eventualmente votar a sua rejeição; c) Eleger o conselho fiscal; d) Aprovar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório e as contas, sob proposta da direção; e) Aprovar o projeto de alteração do Estatuto, por maioria absoluta; f) Aprovar os regulamentos previstos na lei e no presente Estatuto, que não sejam da competência de outros órgãos, bem como os demais regulamentos necessários para a prossecução das atribuições da Ordem; g) Aprovar os regulamentos de quotas e taxas, sob proposta da direção; h) Propor a criação de colégios de especialidade, bem como de títulos de especialidade; i) Ratificar a celebração de protocolos com associações congéneres, nacionais ou estrangeiras, sob proposta da direção; j) Aprovar a convocação de referendos, sob proposta do bastonário, por maioria absoluta.