Artigo 105.º
EM VIGORDeveres para com a Ordem
Constituem deveres específicos dos fisioterapeutas para com a Ordem:
a) Respeitar o presente Estatuto e regulamentos da Ordem;
b) Cumprir as deliberações da Ordem;
c) Colaborar nas atribuições da Ordem e exercer os cargos para os quais tenha sido eleito;
d) Cooperar em procedimentos disciplinares;
e) Denunciar situações de exercício ilegal da profissão, nomeadamente por falta de habilitações académicas e profissionais, incluindo a falta de inscrição na Ordem, ou por motivo de suspensão ou interdição.