Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoTRATAMENTO DE LESÃO FÍSICA · ACTIVIDADE DE FISIOTERAPIA · CURA DO SINISTRADO · NEGLIGÊNCIA
I – Não se justifica anular a decisão proferida na 1ª instância nos moldes previstos no art.º 662, nº 2 al. c) do CPC, quando do processo constam todos os elementos que, permitem a alteração da decisão proferida sobre a matéria de facto que se repute deficiente ou contraditória. II – O fisioterapeuta, não se obriga a curar o doente, ou a obter um resultado preciso, cuja não obtenção o obrigaria a
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.