Lei 122/2019

Cria a Ordem dos Fisioterapeutas e aprova o respetivo Estatuto

Artigo 59.º

EM VIGOR
Controlo jurisdicional 1 - Os atos e omissões dos órgãos da Ordem ficam sujeitos à jurisdição administrativa nos termos da respetiva legislação. 2 - Os recursos jurisdicionais não podem ser interpostos antes de serem esgotados os recursos internos previstos no presente Estatuto, designadamente os recursos para o conselho jurisdicional. CAPÍTULO IV Gestão administrativa, patrimonial e financeira