Lei 122/2019

Cria a Ordem dos Fisioterapeutas e aprova o respetivo Estatuto

Artigo 32.º

EM VIGOR
Competências do conselho fiscal Compete ao conselho fiscal: a) Verificar a gestão patrimonial e financeira da Ordem; b) Examinar e emitir parecer sobre as contas anuais, a apresentar pela direção ao conselho geral; c) Pronunciar-se, antes da sua conclusão, sobre os contratos de empréstimo negociados pela direção; d) Apresentar à direção as sugestões que entenda serem do interesse da Ordem, em matéria de gestão patrimonial e financeira; e) Elaborar os pareceres solicitados pelos demais órgãos da Ordem, no âmbito da sua competência; f) Fiscalizar as atas lavradas nas reuniões da direção. SECÇÃO III Dos órgãos regionais