Artigo 91.º
EM VIGOREstatística
Os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal remetem ao respetivo Conselho Superior, nos termos por ele determinados, os elementos de informação estatística que sejam considerados necessários.
Lei 114/2019
Décima segunda alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro