Lei 114/2019

Décima segunda alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro

Artigo 79.º

EM VIGOR
Serviços de apoio 1 - O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais dispõe de uma secretaria com a organização, quadro e regime de provimento do pessoal a fixar em diploma complementar. 2 - O Conselho tem um secretário, por si designado, de entre os juízes da jurisdição administrativa e fiscal.