Lei 114/2019

Décima segunda alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro

Artigo 20.º

EM VIGOR
Duração do mandato 1 - O mandato do Presidente e dos vice-presidentes do Supremo Tribunal Administrativo tem a duração de cinco anos, sem lugar a reeleição. 2 - O Presidente e os vice-presidentes mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos eleitos.