Lei 114/2019

Décima segunda alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro

Artigo 66.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) (Revogada.) c) Procuradores-gerais-adjuntos com cinco anos de serviço nessa categoria, desde que tenham exercido funções durante 10 anos na jurisdição administrativa e fiscal, no Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República ou como auditores jurídicos; d) Juristas de reconhecido mérito com pelo menos 20 anos de comprovada experiência profissional, na área do direito público, nomeadamente através do exercício de funções públicas, da advocacia, da docência no ensino superior ou da investigação, ou ao serviço da Administração Pública. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ...

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA05/25.9BALSB30-04-2026CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM · CONCURSO PARA JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · RESERVA DE RECRUTAMENTO

    I - O princípio geral de aplicação no tempo das leis administrativas é o princípio tempus regit actum, como decorre genericamente da primeira parte do número 1 do artigo 12.º do Código Civil (CC). II - Salvo disposição legal em contrário, no domínio da atividade procedimental da Administração, o tempo não rege apenas o ato, mas todo o procedimento, dado existir um interesse na sua estabilidade, e

  • STA05/25.9BALSB25-09-2025SUZANA TAVARES DA SILVA

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA · IMPUGNAÇÃO · ACTO · CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS

    O novo prazo de validade dos concursos de recrutamento para o STA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74-B/2023, não é aplicável aos concursos findos após a respectiva entrada em vigor, mesmo que nesse momento ainda estivesse a decorrer o prazo de validade da reserva de recrutamento estabelecido pela anterior redacção da norma.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.