Lei 114/2019

Décima segunda alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro

Artigo 32.º

EM VIGOR
Organização 1 - Cada tribunal central administrativo compreende duas secções, uma de contencioso administrativo e outra de contencioso tributário. 2 - Cada uma das secções pode dividir-se por subsecções, às quais se aplica o disposto para a secção respetiva.