Lei 114/2019

Décima segunda alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro

Artigo 87.º

EM VIGOR
Tempo de serviço 1 - O tempo de serviço prestado pelo Presidente do Supremo Tribunal Administrativo é contado a dobrar para efeitos de jubilação. 2 - O disposto no número anterior aplica-se às situações constituídas à data da entrada em vigor da presente lei.