Lei 114/2019

Décima segunda alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro

Artigo 12.º

EM VIGOR
Funcionamento e poderes de cognição 1 - O Supremo Tribunal Administrativo funciona por secções e em plenário. 2 - O Supremo Tribunal Administrativo compreende duas secções, uma de contencioso administrativo e outra de contencioso tributário, que funcionam em formação de três juízes ou em pleno. 3 - O plenário e o pleno de cada secção apenas conhecem de matéria de direito. 4 - A Secção de Contencioso Administrativo conhece apenas de matéria de direito nos recursos de revista. 5 - A Secção de Contencioso Tributário conhece apenas de matéria de direito nos recursos diretamente interpostos de decisões proferidas pelos tribunais tributários.