Artigo 35.º
EM VIGORFormação de julgamento
1 - O julgamento em cada secção compete ao relator e a dois outros juízes.
2 - As decisões são tomadas em conferência.
3 - É aplicável aos adjuntos o disposto no artigo 18.º
Lei 114/2019
Décima segunda alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro