Lei 114/2019

Décima segunda alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro

Artigo 35.º

EM VIGOR
Formação de julgamento 1 - O julgamento em cada secção compete ao relator e a dois outros juízes. 2 - As decisões são tomadas em conferência. 3 - É aplicável aos adjuntos o disposto no artigo 18.º