Lei 114/2019

Décima segunda alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro

Artigo 85.º

EM VIGOR
Competência administrativa do Governo A competência administrativa do Governo, relativa aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, é exercida pelo membro do Governo responsável pela área da justiça.