Lei 114/2019

Décima segunda alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro

Artigo 22.º

EM VIGOR
Gabinete do Presidente 1 - Junto do Presidente funciona um gabinete dirigido por um chefe de gabinete e composto por adjuntos e secretários pessoais, em número e com estatuto definidos na lei. 2 - O Gabinete coadjuva o Presidente no exercício das suas funções administrativas e presta-lhe assessoria técnica.