Lei 114/2019

Décima segunda alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro

Artigo 29.º

EM VIGOR
[...] 1 - Compete ao Plenário do Supremo Tribunal Administrativo conhecer dos recursos para uniformização de jurisprudência, quando exista contradição entre acórdãos de ambas as Secções do Supremo Tribunal Administrativo. 2 - O recurso para uniformização de jurisprudência, quando exista contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre acórdãos de ambas as Secções do Supremo Tribunal Administrativo, segue a tramitação prevista para o recurso de uniformização de jurisprudência previsto na lei processual administrativa, com as devidas adaptações, e as seguintes especificidades: a) A legitimidade ativa cabe apenas ao representante do Ministério Público junto do Supremo Tribunal Administrativo, que deve interpor o recurso no prazo de 30 dias contado do trânsito em julgado do acórdão em oposição, identificando a contradição nas decisões relativas à mesma questão fundamental de direito e os acórdãos em oposição; b) A decisão emitida nos termos da presente disposição não afeta as decisões constantes dos acórdãos em oposição ou qualquer decisão judicial anterior, nem as situações jurídicas ao seu abrigo constituídas, destinando-se unicamente à emissão de acórdão de uniformização sobre o conflito de jurisprudência.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC502/202016-11-2020Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • STA01290/14.7BEAVR11-12-2019ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · INADMISSIBILIDADE DO RECURSO · CPPT

    Não é legalmente admissível recurso para uniformização de jurisprudência de acórdãos proferidos por secções diferentes – tributária e administrativa – dos TCAs, pois o ETAF de 2002 não previa decisões uniformizadoras relativamente a decisões proferidas em áreas diferentes da jurisdição, estando actualmente apenas prevista, a possibilidade de serem proferidas decisões uniformizadoras de jurisprudên

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.