Lei 114/2019

Décima segunda alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro

Artigo 6.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação. Aprovada em 19 de julho de 2019. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Promulgada em 6 de agosto de 2019. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 12 de agosto de 2019. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO (a que se refere o artigo 5.º) Republicação do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro TÍTULO I Tribunais administrativos e fiscais CAPÍTULO I Disposições gerais

Jurisprudência

17 acórdãos aplicam este artigo
  • TC223/202506-11-2025Carlos Medeiros de Carvalho
  • TCAN02068/14.3BEPRT26-06-2025IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    MUNICÍPIO; TAXA DE IMPACTO AMBIENTAL NEGATIVO; · CRITÉRIO DE ISENÇÃO; · ÔNUS DA PROVA;

    I. A taxa de impacto ambiental negativo, pode ser aplicada a atividades publicitárias, quando estas implicam um impacto ambiental negativo, especialmente no espaço público, conforme previsto em regulamentos municipais, mormente o Regulamento Municipal de Defesa da Paisagem, Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município ..., publicado in Diário da República 2.ª série, N.º 86, de 6 de maio d

  • TRP11419/24.1T8PRT.P129-04-2025JOÃO PROENÇA

    EXECUÇÃO · DÍVIDA EMERGENTE DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · TRIBUNAL COMPETENTE EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I - Através das alterações ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais ETAF introduzidas pela Lei n.º 114/2019 de 12/09, alterando o disposto na alínea e) do n.º 4 do artigo 4.º, os litígios «emergentes das relações de consumo relativas à prestação de serviços públicos essenciais, incluindo a respectiva cobrança coerciva foram excluídos do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal, pass

  • TCAS683/20.5BELRS03-04-2025ANA CRISTINA CARVALHO

    EXECUÇÃO DE JULGADO · RECORRIBILIDADE · ALÇADA · REVISÃO OFICIOSA

    I – Constitui, assim pressuposto da admissibilidade do recurso, independentemente do valor da causa e da sucumbência, que a sentença recorrida tenha sido proferida contra jurisprudência uniformizada pelo Supremo Tribunal Administrativo; II – O legislador considera que o prazo de um ano é o prazo razoável para a Administração decidir o pedido de revisão da sua iniciativa, ainda que a pedido do con

  • CONF0631/23.0BESNT20-06-2024ARAGÃO SEIA

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO

  • CONF032/23.0YFLSB27-09-2023MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO

    É da competência dos Tribunais Judiciais o julgamento de uma ação de responsabilidade civil proposta contra o Estado com fundamento em erro judiciário atribuído a um tribunal judicial.

  • TCAN01287/16.2BEPRT-R122-06-2023Irene Isabel Gomes das Neves

    ADMISSÃO DE RECURSO; ALÇADA; · ADMISSIBILIDADE DE CONVOLAÇÃO; · 280º N.º 3 DO CPPT;

    I. A alçada do tribunal tributário para efeitos de interposição do recurso contra a sentença proferida em 16.04.2021, relativamente a impugnação deduzida em 14.12.2017, é de €5,000,00. II. De acordo com o nº 3 do artigo 280º do CPPT, para além dos casos previstos na lei processual civil e administrativa, é sempre admissível recurso, independentemente do valor da causa e da sucumbência, de decis

  • CONF018/2208-11-2022ARAGÃO SEIA

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO

  • CONF012788/18.8T8PRT.S1-CP13-07-2022MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    1 - Compete aos tribunal judiciais a apreciação de uma acção na qual uma entidade particular pede o pagamento de serviços prestados no âmbito de um contrato celebrado com uma concessionária de serviço público de distribuição regional de gás natural que não é, nem uma pessoa colectiva pública, nem uma entidade adjudicante, na acepção do artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos. 2 - Para o efei

  • TCAS693/20.2BEALM18-11-2021PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    COMPETÊNCIA MATERIAL- DÍVIDAS DE FATURAS- SERVIÇO DE SANEAMENTO E RECOLHA DE ÁGUAS RESIDUAIS

    I- O caso posto traduz um litígio decorrente da prestação e fornecimento de um serviço público essencial, concretamente, o serviço de recolha e tratamento de águas residuais, em conformidade com o disposto no art.º 1.º, n.º 2, al. f) da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, sendo certo que o demandado no vertente processo merece a qualificação como utente, em razão do previsto no n.º 3 do mesmo preceito.

  • TCAN01263/21.3BEPRT27-10-2021Rosário Pais

    COMPETÊNCIA MATERIAL; RECONHECIMENTO DO DIREITO A COBRAR TAXA

    I - Os Tribunais Administrativos e Fiscais têm competência para a apreciação de litígios que tenham por objeto a tutela de direitos fundamentais e outros direitos e interesses legalmente protegidos, no âmbito de relações jurídicas administrativas e fiscais. II - Não se está perante um litígio de direito privado relativo a uma relação contratual de prestação de serviço de saneamento, se a reclam

  • TRG108020/19.9YIPRT.G101-07-2021MARIA JOÃO MATOS

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · TRIBUNAIS JUDICIAIS · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. A competência material do tribunal para o conhecimento da acção afere-se comparando-a (tal como foi configurada pelo autor) com os índices legais de repartição da dita competência material pelos vários tribunais existentes na ordem judiciária II. A delimitação da competência material entre os tribunais administrativos e

  • TCAN02228/20.8BEPRT23-06-2021Celeste Oliveira

    EXCEPÇÃO DILATÓRIA, COMPETENCIA MATERIAL, TAXA

    I - Os Tribunais Administrativos e Fiscais têm competência para a apreciação de litígios que tenham por objecto a tutela de direitos fundamentais e outros direitos e interesses legalmente protegidos, no âmbito de relações jurídicas administrativas e fiscais. II - Não se está perante um litígio de direito privado relativo a uma relação contratual de prestação de serviço de saneamento, se a recla

  • STA0768/17.5BEALM17-02-2021PAULA CADILHE RIBEIRO

    TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO · COMPETÊNCIA · ILEGITIMIDADE PASSIVA

  • STJ2080/19.6T8MTS.P1.S108-09-2020FÁTIMA GOMES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO · ÁGUAS · TRIBUNAL TRIBUTÁRIO

    As questões que emergem de contratos celebrados entre uma empresa concessionária de serviço público de fornecimento de água ao domicílio e os respectivos clientes finais, quanto ao pagamento do custo dos ramais de ligação de edifício particular à rede pública, sendo demandada uma sociedade comercial e no domínio da vigência do ETAF antes da alteração legal introduzida pela Lei 114/2019, de 12-09,

  • STA01290/14.7BEAVR11-12-2019ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · INADMISSIBILIDADE DO RECURSO · CPPT

    Não é legalmente admissível recurso para uniformização de jurisprudência de acórdãos proferidos por secções diferentes – tributária e administrativa – dos TCAs, pois o ETAF de 2002 não previa decisões uniformizadoras relativamente a decisões proferidas em áreas diferentes da jurisdição, estando actualmente apenas prevista, a possibilidade de serem proferidas decisões uniformizadoras de jurisprudên

  • TRL124980/18.4YIPRT.L1-610-10-2019ANA DE AZEREDO COELHO

    CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA · ACÇÃO DE INCUMPRIMENTO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

    A relação contratual estabelecida entre uma concessionária de serviço de fornecimento de água e drenagem de águas residuais e uma entidade privada não tem a natureza de contrato administrativo, não está sujeita às regras da contratação pública nem tem por objecto questões relativas a relações jurídicas administrativas e fiscais, pelo que não se enquadra na previsão do artigo 4.º do ETAF na redacçã

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.