Lei 114/2019

Décima segunda alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro

Artigo 70.º

EM VIGOR
Provimento O provimento de vagas nos tribunais administrativos de círculo e nos tribunais tributários é feito: a) Por transferência de juízes de qualquer daqueles tribunais com mais de dois anos de serviço no lugar em que se encontrem; b) Por concurso.