Lei 114/2019

Décima segunda alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente lei procede à décima segunda alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 4-A/2003, de 19 de fevereiro, 107-D/2003, de 31 de dezembro, 1/2008, de 14 de janeiro, 2/2008, de 14 de janeiro, 26/2008, de 27 de junho, 52/2008, de 28 de agosto, e 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 166/2009, de 31 de julho, e pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 20/2012, de 14 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro.

Jurisprudência

76 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL118031/24.7YIPRT.L2-712-05-2026ALEXANDRA ROCHA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · INJUNÇÃO · CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO · ESTACIONAMENTO

    I - A jurisdição comum é incompetente, em razão da matéria, para conhecer de um procedimento de injunção, e respectiva oposição, no qual a requerente, concessionária da exploração das zonas de estacionamento de duração limitada de um município, invoca, sobre a requerida, um crédito emergente de um contrato pelo qual lhe concedeu, mediante o pagamento de um valor, a utilização temporária de um lug

  • TRG5474/25.4T8BRG.G123-04-2026SANDRA MELO

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · VENDA DO IMÓVEL EM EXECUÇÃO FISCAL · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    - A ação destinada ao reconhecimento e exercício do direito de preferência fundado em contrato de arrendamento tem natureza civil, ainda que o imóvel tenha sido vendido no âmbito de uma execução fiscal, desde que não se pretenda discutir a validade da venda ou interferir nesse processo.

  • TRE122389/25.2YIPRT.E119-03-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    ESTACIONAMENTO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    1. Visando a acção a cobrança de taxas pelo estacionamento em vias públicas da cidade de Setúbal, o Tribunal Cível é materialmente incompetente. 2. Não se visa a cobrança de um pagamento de um preço por uma prestação de um serviço, além de que a fixação das taxas não é, como resulta expressamente do Regulamento Municipal de Estacionamento Público Tarifado e de Duração Limitada no Concelho de Setú

  • TRE134381/25.2YIPRT.E112-03-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    PARQUE DE ESTACIONAMENTO · CÂMARA MUNICIPAL · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa a que o Município adjudicou a gestão e exploração do estacionamento de veículos em zona de estacionamento tarifada na qual vem peticionado a utente particular o pagamento da contraprestação devida pela utilização do referido estacionamento. (Sumário da Relatora)

  • TRE115957/25.4YIPRT.E126-02-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    PARQUE DE ESTACIONAMENTO · PAGAMENTO · AUTARQUIA · COMPETÊNCIA

    I. “A gestão do estacionamento lato sensu em espaços públicos – que implica a organização da oferta do estacionamento, o controlo do estacionamento de longa duração, a reserva de oferta para utilizadores específicos, a fiscalização do estacionamento ilegal na via pública – é uma função de caráter e interesse público”, sendo uma competência atribuída às Câmaras Municipais pelo artigo 33.º, n.º 1, a

  • TRE63225/25.0YIPRT.E115-01-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    PARQUE DE ESTACIONAMENTO · COMPETÊNCIA · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa a que o Município adjudicou a gestão e exploração do estacionamento de veículos em zona de estacionamento tarifada na qual vem peticionado a utente particular o pagamento da contraprestação devida pela utilização do referido estacionamento. (Sumário da Relatora)

  • CONF02954/24.2T8PDL.L1.S114-01-2026NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE JURISDIÇÃO

    O estacionamento de veículos nas vias e parques municipais, sendo da competência das Câmaras Municipais, rege-se por normas de direito administrativo. Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento, é ao município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. As relações que a concessionária da exploração do estacionamento estabelece com os utilizadores do parqueamento nessas zonas,

  • CONF07937/24.0T8PRT-A.P1.S114-01-2026NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE JURISDIÇÃO

    I - O estacionamento de veículos nas vias e parques municipais, sendo da competência das Câmaras Municipais, rege-se por normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento, é ao município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações que a concessionária da exploração do estacionamento estabelece com os utilizadores do parqueament

  • CONF01278/24.0T8BJA.E1.S114-01-2026NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE JURISDIÇÃO

    I - O estacionamento de veículos nas vias e parques municipais, sendo da competência das Câmaras Municipais, rege-se por normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento, é ao município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações que a concessionária da exploração do estacionamento estabelece com os utilizadores do parqueament

  • CONF028869/24.6YIPRT.E1.S117-12-2025NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE JURISDIÇÃO

    I - O estacionamento de veículos nas vias e parques municipais é regulado por normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações que a concessionária da exploração do estacionamento automóvel estabelece com os utilizadores do parqueamento nessas zo

  • CONF023196/24.1YIPRT.E1.S117-12-2025NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE JURISDIÇÃO

    I - O estacionamento de veículos nas vias e parques municipais é regulado por normas de direito administrativo. II - Mesmo que conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações que a concessionária da exploração do estacionamento automóvel estabelece com os utilizadores do parqueamento nessas zonas

  • CONF069237/24.3YIPRT.P1.S117-12-2025NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE JURISDIÇÃO

    I - O estacionamento de veículos nas vias e parques municipais é regulado por normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações que a concessionária da exploração do estacionamento automóvel estabelece com os utilizadores do parqueamento nessas zon

  • CONF090201/24.7YIPRT.L1.S117-12-2025NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE JURISDIÇÃO

    I - O estacionamento de veículos nas vias e parques municipais é regulado por normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento a entidades particulares, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações que a concessionária da exploração do estacionamento estabelece com os utilizadores do parqueamento nessas zonas con

  • CONF0126611/24.4YIPRT.P1.S217-12-2025NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE JURISDIÇÃO

    I - O estacionamento de veículos nas vias e parques municipais é regulado por normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações que a concessionária da exploração do estacionamento automóvel estabelece com os utilizadores do parqueamento nessas zon

  • CONF0131863/23.4YIPRT.E1.S117-12-2025NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE JURISDIÇÃO

    I - O estacionamento de veículos nas vias e parques municipais é regulado por normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações que a concessionária da exploração do estacionamento estabelece com os utilizadores do parqueamento nessas zonas, consub

  • CONF0127201/23.4YIPRT.P1.S1.S117-12-2025NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE JURISDIÇÃO

    I - O estacionamento de veículos nas vias e parques municipais é regulado por normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações que a concessionária da exploração do estacionamento estabelece com os utilizadores do parqueamento nessas zonas consubs

  • CONF0139483/24.0YIPRT.P1.S117-12-2025NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE JURISDIÇÃO

    I - O estacionamento de veículos nas vias e parques municipais é regulado por normas de direito administrativo. II - Mesmo que conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações que a concessionária da exploração do estacionamento estabelece com os utilizadores do parqueamento nessas zonas consubstan

  • CONF0147514/24.7YIPRT.P1.S117-12-2025NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE JURISDIÇÃO

    I - O estacionamento de veículos nas vias e parques municipais é regulado por normas de direito administrativo. II - Mesmo que conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações que a concessionária da exploração do estacionamento automóvel estabelece com os utilizadores do parqueamento nessas zonas

  • CONF0147521/24.0YIPRT.P1.S117-12-2025NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE JURISDIÇÃO

    I - O estacionamento de veículos nas vias e parques municipais, competindo às Câmaras, é regulado por normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento dos veículos nos seus parques de duração limitada. III - As relações que a concessionária da exploração do estacionamento automóvel de d

  • TRE63223/25.3YIPRT.E110-12-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    PARQUE DE ESTACIONAMENTO · PAGAMENTO · COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

    Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa a que o Município adjudicou a gestão e exploração do estacionamento de veículos em zona de estacionamento tarifada na qual vem peticionado a utente particular o pagamento da contraprestação devida pela utilização do referido estacionamento. (Sumário da Relatora)

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.