Lei 114/2019

Décima segunda alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro

Artigo 86.º

EM VIGOR
Quadros São fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça: a) O quadro de magistrados dos tribunais superiores, que pode ser definido através de um número mínimo e máximo de vagas, sob proposta do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais ou da Procuradoria-Geral da República, consoante os casos; b) O quadro de funcionários de justiça dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal.