Artigo 68.º
EM VIGORProvimento
O provimento de vagas nos tribunais centrais administrativos é feito:
a) Por transferência de juízes de outra secção do tribunal;
b) Por concurso.
Lei 114/2019
Décima segunda alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro