Lei 114/2019

Décima segunda alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro

Artigo 68.º

EM VIGOR
Provimento O provimento de vagas nos tribunais centrais administrativos é feito: a) Por transferência de juízes de outra secção do tribunal; b) Por concurso.