Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE DE CITAÇÃO- REPRESENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO- ARTIGO 219.º CRP
I- As normas constantes dos art.ºs 11.º, n.º 1 e 25.º, n.º 4 do CPTA não padecem de inconstitucionalidade material, dado que não afrontam o consagrado no artigo 219.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa. II- Procedendo à interpretação conforme à Constituição da República Portuguesa e considerando que nem desta Lei Fundamental nem do Estatuto do Ministério Público resulta que a represent
NULIDADE DE CITAÇÃO- REPRESENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO- ARTIGO 219.º CRP
I- As normas constantes dos art.ºs 11.º, n.º 1 e 25.º, n.º 4 do CPTA não padecem de inconstitucionalidade material, dado que não afrontam o consagrado no artigo 219.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa. II- Procedendo à interpretação conforme à Constituição da República Portuguesa e considerando que nem desta Lei Fundamental nem do Estatuto do Ministério Público resulta que a represent
REPRESENTAÇÃO DO ESTADO PELO M.P. · NULIDADE DA CITAÇÃO. · INUTILIDADE SUPERVENIENTE.
Tendo Ministério Público, em data posterior àquela em que suscitou a questão da nulidade da citação do Estado e em que requereu a desaplicação, por inconstitucionalidade, da parte final do nº 1, do art.º 11º e do nº 4, do art.º 25º, do CPTA, apresentado Contestação em representação do Estado Português, deixou de ter qualquer interesse juridicamente atendível em ver decididas as questões que suscit
NULIDADE DE CITAÇÃO; · OMISSÃO DE CITAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO; · RECURSO DE APELAÇÃO COM SUBIDA IMEDIATA; · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA;
I – O despacho interlocutório, que indeferiu o pedido de declaração de nulidade da citação do JurisApp, não é imediatamente recorrível; II – Interposto recurso do despacho interlocutório que indeferiu o pedido de declaração de nulidade da citação do JurisApp com a decisão final, tal recurso manter-se-á útil para o Recorrente, porquanto sendo dado provimento ao seu recurso determinar-se-á a citaçã
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.