Lei 114/2019

Décima segunda alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro

Artigo 81.º

EM VIGOR
Competência do secretário Compete ao secretário do Conselho: a) Orientar e dirigir os serviços da secretaria, sob a superintendência do presidente e conforme o regulamento interno; b) Submeter a despacho do presidente os assuntos da sua competência e os que justifiquem a convocação do Conselho; c) Propor ao presidente a elaboração de instruções de execução permanente; d) Promover a execução das deliberações do Conselho e das ordens e instruções do presidente; e) Preparar a proposta de orçamento do Conselho; f) Elaborar os planos de movimentação dos magistrados; g) Assistir às reuniões do Conselho e elaborar as respetivas atas; h) Promover a recolha junto de quaisquer entidades de informações ou outros elementos necessários ao funcionamento dos serviços; i) Dar posse ou receber a declaração de aceitação do cargo quanto aos funcionários ao serviço do Conselho; j) Exercer as demais funções que lhe sejam deferidas por lei.