Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO · COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · ACÇÃO ADMINISTRATIVA
I - A competência originária da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo prevista no artigo 24.º, n.º 1, alínea a), subalínea iii), do ETAF constitui uma competência excecional, devendo ser objeto de interpretação estrita. II - A referência a processos relativos a «ações ou omissões do Conselho de Ministros» pressupõe que o Conselho de Ministros figure como entidade
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA · ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Para conhecer, em primeiro grau de jurisdição, das acções administrativas que visam obter a responsabilidade civil extracontratual do Estado pelo exercício da função legislativa são competentes os tribunais administrativos de círculo.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO · JUÍZO ADMINISTRATIVO SOCIAL · JUÍZO ADMINISTRATIVO COMUM
I. O juízo administrativo social não é o juízo comum de todos os litígios relacionados com questões de proteção social. II. A resolução de litígios emergentes de uma prestação social não relacionada com o sistema previdencial é da competência do Juízo Administrativo Comum. III. A competência para decidir ação, em que está em causa um litígio sobre questões relacionadas com o rendimento social de i
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.