Lei 114/2019

Décima segunda alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro

Artigo 89.º

EM VIGOR
Funcionamento transitório do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais 1 - O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais mantém a sua composição anterior até ao 90.º dia posterior à data do início de vigência desta lei. 2 - Até ao início de funcionamento da secretaria, os serviços do Conselho são assegurados pela secretaria do Supremo Tribunal Administrativo. 3 - O expediente pendente na secretaria deste Tribunal transita naquela data para a secretaria do Conselho.