Lei 114/2019

Décima segunda alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro

Artigo 49.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... i) De declaração da ilegalidade de normas administrativas emitidas em matéria fiscal; ii) ... iii) ... iv) ... v) ... vi) ... f) ... 2 - ... 3 - ...

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG5474/25.4T8BRG.G123-04-2026SANDRA MELO

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · VENDA DO IMÓVEL EM EXECUÇÃO FISCAL · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    - A ação destinada ao reconhecimento e exercício do direito de preferência fundado em contrato de arrendamento tem natureza civil, ainda que o imóvel tenha sido vendido no âmbito de uma execução fiscal, desde que não se pretenda discutir a validade da venda ou interferir nesse processo.

  • CONF02346/25.6T8FNC.S114-01-2026NUNO GONÇALVES

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO

    I - A competência do tribunal fixa-se no momento da proposição da ação (perpetuatio jurisdictionis), sendo irrelevantes as posteriores alterações de direito, salvo extinção daquele ou expressa atribuição da causa a outro. II - A ação executiva assume natureza judicial logo que instaurada ainda que a intervenção judicial somente venha a ocorrer depois. III - Compete aos tribunais da jurisdição ad

  • TCAS514/13.2 BELRS20-06-2023PEDRO MARCHÃO MARQUES

    CONFLITO · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO TRIBUTÁRIO COMUM · JUÍZO ADMINISTRATIVO COMUM

    I- A competência em razão da matéria afere-se em função dos termos em que a ação é proposta, concretamente em face da relação jurídica controvertida tal como configurada na petição inicial. II - O "litígio é relativo a uma “questão fiscal”, na tese ampliativa defendida pela jurisprudência, segunda a qual questões fiscais são as que exigem a interpretação e aplicação de quaisquer normas de Direit

  • CONF01301/22.2T8SRE.S101-03-2023MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO

    De acordo com a versão do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais resultante da Lei n.º 114/2019, de 12 de Setembro, compete aos Tribunais Judiciais a apreciação de uma oposição a uma execução fiscal destinada a obter a cobrança coerciva de fornecimento de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos, por respeitar à prestação de serviços essenciais, na a

  • CONF02354/21.6T8ALM.S122-11-2022MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO

    I - Tratando-se uma oposição à execução fiscal, considera-se, nomeadamente para o efeito de saber qual é a lei aplicável à determinação da jurisdição competente, que a acção foi proposta na data na qual foi instaurada a execução fiscal. II - Sendo essa data anterior à Lei n.º 114/2019, interessa a versão das normas relevantes do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais então em vigor. II

  • CONF0443/20.3BEALM.S118-01-2022MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO

    I - Tratando-se uma oposição à execução fiscal, considera-se, nomeadamente para o efeito de saber qual é a lei aplicável à determinação da jurisdição competente, que a acção foi proposta na data na qual foi instaurada a execução fiscal. II - Sendo essa data anterior à Lei n.º 114/2019, interessa a versão das normas relevantes do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais então em vigor. II

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.