Decreto-Lei 10/2023

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Artigo 159.º

EM VIGOR
Produção de efeitos 1 - O presente decreto-lei produz efeitos à data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado, salvo se disposto em contrário nos artigos antecedentes. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior os artigos 148.º e 156.º produzem efeitos no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.